Supremo concede liminar em favor de empreiteiro acusado de explorar trabalho escravo

Pelo menos até o julgamento final do Habeas Corpus 84802, o empreiteiro V. P. A. tem sua liberdade garantida. Assim decidiu o relator do HC, ministro Marco Aurélio, ao conceder liminar que coloca em liberdade o acusado de explorar trabalho escravo. No artigo 149 do Código Penal, o delito é tipificado como redução à condição análoga à de escravo.
O empreiteiro foi condenado em primeiro grau a nove anos de reclusão em regime fechado. De acordo com a denúncia, ele teria se apoderado dos documentos de dez pessoas, obrigando-as a manter uma extensa jornada de trabalho. Também foi acusado de submeter os empregados a péssimas condições de higiene, saúde, alimentação e moradia.
O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram-lhe a possibilidade de apelar em liberdade. Agora, no Supremo Tribunal Federal, a defesa alega que a decisão do STJ ofende o artigo 5o, inciso LVII, da Constituição Federal. A Carta da República diz que “ninguém poderá ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória”.
De acordo com o advogado de V. P. A., não se pode antecipar o cumprimento de pena. “Não é crível que se viole a Constituição Federal, antecipando o cumprimento de pena de prisão, com base em sentença de primeiro grau, sujeita a ser reformada, e ainda se permita o recolhimento ao cárcere, sem que haja condenação definitiva, pois a execução provisória é perigosa e gera efeitos nefastos na sociedade ante a possibilidade de absolvição”, afirma.
Ao conceder a liminar, Marco Aurélio sustentou que é “impertinente a execução provisória da sentença proferida. A liberdade é bem maior que, perdida no correr do tempo, não é passível de devolução”. O ministro salientou que V. P. A. respondeu ao processo em liberdade e que o risco de uma fuga não é suficiente para justificar a prisão preventiva. “Reitero que a fuga é um direito natural, exercitado por quem se sinta, mesmo mediante ótica improcedente, alvo de uma injustiça”, explicou o ministro.
SJ/RR, CG
Relator, ministro Marco Aurélio (cópia em alta resolução).