Supremo concede liminar contra mudança no recolhimento da Cofins

O ministro Nelson Jobim, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar pedida na Ação Cautelar (AC 163) ajuizada pelo Carrefour Administradora de Cartões de Crédito, Comércio e Participações Ltda. e outros, para suspender a cobrança da diferença da Cofins, estabelecida pela Lei 9.718/98 (artigo 3º, parágrafo 1º).
Para a administradora, a nova legislação da Cofins incorreu em inconstitucionalidade ao alargar o conceito de faturamento para englobar a totalidade da receita bruta da empresa. Diz que a inexistência de qualquer amparo judicial poderá acarretar, no prazo de 30 dias, o recolhimento compulsório dos valores questionados, acrescidos de juros.
Em seu despacho, o ministro Jobim deferiu a liminar ancorando-se em várias decisões monocráticas e das Turmas do Supremo.
Ministro Jobim, relator da AC (cópia em alta resolução)
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