Supremo concede liminar contra corte no Orçamento do Judiciário de Rondônia
A ministra Ellen Gracie deferiu a medida liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 24380) ajuizado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Gabriel Marques de Carvalho, contra o corte no Orçamento do Judiciário decidido unilateralmente pelo governador José Bianco.
No despacho em que acolheu a solicitação, a ministra determinou que o governador “substitua sua proposta orçamentária para o Judiciário pela original a ele remetida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia”.
A ministra do Supremo Tribunal Federal também pediu informações ao governador de Rondônia, José Bianco, para julgar o mérito do Mandado de Segurança.
A ação foi apresentada ao STF em meados de outubro contra ato do governador José Bianco que reduziu de R$ 145.294 milhões para R$ 79.550 milhões a proposta orçamentária do Poder Judiciário estadual para 2003.
O presidente do TJ/RO requereu a concessão de medida liminar determinando ao governador a remessa de nova proposta conforme aprovada originalmente pelo Tribunal Pleno do TJ estadual. Alternativamente, pedia que fosse ordenado à Assembléia Legislativa a suspensão do exame do orçamento geral do estado até julgamento definitivo do STF sobre o Mandado de Segurança.
O desembargador Gabriel Marques de Carvalho sustentou, ainda, que existe jurisprudência do STF proibindo o Chefe do Poder Executivo de efetuar unilateralmente cortes na proposta orçamentária do Judiciário.
Ministra Ellen Gracie, relatora do MS (cópia em alta resolução)
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