Supremo concede liminar contra corte no Orçamento do Judiciário de Rondônia

30/10/2002 18:33 - Atualizado há 9 meses atrás

A ministra Ellen Gracie deferiu a medida liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 24380) ajuizado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Gabriel Marques de Carvalho, contra o corte no Orçamento do Judiciário decidido unilateralmente pelo governador José Bianco.


 


No despacho em que acolheu a solicitação, a ministra determinou que o governador “substitua sua proposta orçamentária para o Judiciário pela original a ele remetida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia”.


 


A ministra do Supremo Tribunal Federal também pediu informações ao governador de Rondônia, José Bianco, para julgar o mérito do Mandado de Segurança.


 


A ação foi apresentada ao STF em meados de outubro contra ato do governador José Bianco que reduziu de R$ 145.294 milhões para R$ 79.550 milhões a proposta orçamentária do Poder Judiciário estadual para 2003.


 


O presidente do TJ/RO requereu a concessão de medida liminar determinando ao governador a remessa de nova proposta conforme aprovada originalmente pelo Tribunal Pleno do TJ estadual.  Alternativamente, pedia que fosse ordenado à Assembléia Legislativa a suspensão do exame do orçamento geral do estado até julgamento definitivo do STF sobre o Mandado de Segurança.


 


O desembargador Gabriel Marques de Carvalho sustentou, ainda, que existe jurisprudência do STF proibindo o Chefe do Poder Executivo de efetuar unilateralmente cortes na proposta orçamentária do Judiciário.


 



Ministra Ellen Gracie, relatora do MS (cópia em alta resolução)


 


 


 


#SS/BB//AM


 


Leia mais:


 


14/10/2002 – 17:21 – Presidente do TJ de Rondônia questiona no STF corte no orçamento do Judiciário local

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