Supremo concede liminar com efeito retroativo em ADI ajuizada pela Anoreg

16/06/2005 19:14 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar hoje (16/6), com efeito retroativo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3519) ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). Com a decisão, fica suspensa a efetivação de substituto de serviços notariais ou de registro público no Estado do Rio Grande do Norte, em vaga de servidor titular, sem a devida realização de concurso público.


Durante o julgamento da ADI, os ministros analisaram a constitucionalidade da Lei Complementar estadual 294/05, que alterou o parágrafo 7º do artigo 231 da Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar 165/99).


No relatório, o ministro Joaquim Barbosa destacou que a associação alegava violação dos artigos 37 e 236 da Constituição Federal, que exigem a aprovação em concurso para o ingresso no serviço público e na atividade notarial, respectivamente. Os serviços notariais e de registro são reconhecidos pelo texto constitucional como atividades de caráter privado, mas exercidas por delegação do Poder público.


Ao votar, o ministro Joaquim Barbosa destacou que o entendimento da Corte, em matérias análogas, é no sentido da inconstitucionalidade de dispositivos semelhantes. Dessa forma, o ministro deferiu o pedido de liminar, com efeito ex tunc (retroativo), para suspender a eficácia da lei contestada pela Anoreg.


EC/BB


Leia mais:


10/06/2005 – 17:36 – Anoreg questiona Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte



Plenário acompanha voto de Barbosa (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.