Supremo concede liminar à União e suspende execução em trâmite na justiça trabalhista gaúcha

03/12/2007 14:50 - Atualizado há 12 meses atrás

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Reclamação (RCL) 5665 atendeu pedido de imediata suspensão de execução trabalhista que tramita na 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS). A ação foi proposta pela União a fim de questionar execução trabalhista movida por Antônio Roberto Vieira Rieffel contra a Rede Ferroviária Federal S.A. (sucedida pela União nos termos da Lei 11.483/07). Durante o processo de execução, a justiça trabalhista gaúcha deixou de receber recursos interpostos pela União, uma vez que, segundo o juiz, seriam intempestivos.

A União afirma que tal decisão do juízo gaúcho desrespeita determinação do STF no julgamento liminar da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 11. No julgamento da ADC, a Corte suspendeu o andamento de todos os processos que discutiam a constitucionalidade do artigo 1º – B, da Lei 9.494/97.

Esse dispositivo passou a estabelecer prazo de 30 dias para a oposição de recurso de embargos à execução, ou seja, para que a União recorra quando for condenada a pagar valores devidos à parte contrária. A justiça do Trabalho na capital gaúcha, no ato questionado, considerou o prazo anterior, que era de cinco dias.

“De primeira ordem, assim, a decisão reclamada, que considerou intempestivos os embargos à execução [recursos] opostos pela União, contraria o que foi decidido, liminarmente, na referida ADC 11”, disse o relator, ministro Menezes Direito. Dessa forma, o ministro concedeu a medida liminar para suspender a execução trabalhista nº 00126-2004-016-04-00-0, em curso perante a 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS.

EC/LF

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22/11/2007 – União acusa justiça trabalhista gaúcha de desrespeitar decisão do Supremo

 

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