Supremo concede HC para ex-prefeito condenado por crime de responsabilidade

Condenado por crime de responsabilidade, o ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo (PB), Luciano Carneiro da Cunha, será libertado. O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 88959 em que Cunha pedia a expedição do alvará de soltura, com base na anulação da sentença e do acórdão que o condenou.
Contra a decisão do Tribunal de Justiça paraibano, que manteve a condenação de primeiro grau, foi impetrado habeas corpus e interposto recurso especial (REsp) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar do STJ ter concedido o habeas corpus, também teria conhecido e apreciado a mesma questão ao julgar o recurso especial. Como à época o Supremo já havia declarado a inconstitucionalidade da Lei n° 10.628/02 [sobre o foro especial], o STJ negou provimento ao Recurso Especial. Por força desta decisão, o juízo de primeiro grau expediu ordem de prisão contra o ex-prefeito, uma vez que a condenação teria transitado em julgado.
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, o STJ não poderia ter conhecido do recurso especial, na parte em que pedia a aplicação da Lei n° 10.628/02. “Tal objeto já estava, evidentemente, prejudicado, por força do habeas corpus anteriormente concedido”, considerou Barbosa.
Assim, para o relator, “remanesce válida a observação contida no habeas corpus concedido pelo STJ ao paciente: ‘Diz-se do aproveitamento de toda a fase de instrução do Juízo Singular, que se concluiu no rito da lei antiga e, portanto, deve ser aproveitada posteriormente. Com isso, cabe apenas renovar o julgamento do mérito da ação penal’”.
Por fim, Joaquim Barbosa destacou que a liminar não impede que nova sentença seja proferida pela autoridade competente, observada a decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797, “uma vez que as normas processuais têm aplicabilidade imediata”. Em setembro de 2005, a ADI suspendeu a garantia de foro privilegiado para ex-autoridades, ao declarar inconstitucionais os dispositivos questionados da Lei 10.628/02.
EC/IN
Barbosa defere liminar (cópia em alta resolução)