Supremo concede HC a PM acusado de homicídio qualificado
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (14/10), por unanimidade, Habeas Corpus (HC 83.439), com pedido de medida cautelar, em favor do cabo da Polícia Militar, Edson Ferreira Goulart. Segundo a inicial do processo, Edson foi preso em flagrante delito, acusado de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso 4º, do Código Penal), permanecendo sob a custódia do 15º Batalhão da Polícia Militar, em Duque de Caxias (RJ).
A defesa requereu o relaxamento da prisão sob o argumento de que não teria ocorrido prisão em flagrante, mas apresentação espontânea do acusado. O pedido foi negado pelo juiz de 1ª instância. Os pedidos de Habeas Corpus apresentados ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e ao Superior Tribunal de Justiça também foram negados.
Ao levar em conta testemunho do sub-tenente da Polícia Militar Adilson Bruno de Andrade comprovando que o acusado se apresentou espontaneamente ao 15º Batalhão da PM, o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) entendeu que realmente não houve prisão em flagrante.
O relator do HC, ministro Marco Aurélio, acolhendo o parecer da PGR, votou pelo deferimento do HC. Os demais ministros votaram com o relator.
Ministro Marco Aurélio, relator do HC (cópia em alta resolução)
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