Supremo concede Habeas Corpus para donos da Incal

17/07/2001 17:30 - Atualizado há 8 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, concedeu hoje (17/07) liminar em Habeas Corpus (HC 81164) em favor dos empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz.


No despacho, o presidente do STF aponta: “A relevância dos argumentos contidos na inicial salta aos olhos, entre os quais pinço o de caráter estritamente objetivo, ou seja, o ligado ao excesso de prazo. A prisão preventiva não é uma forma precoce de chegar-se à execução de decreto condenatório que ainda não existe, estando no campo da mais absoluta excepcionalidade, no que, num primeiro cotejo, discrepa da garantia inserta na Carta da República segundo a qual ninguém é considerado culpado antes do trânsito em julgado do decreto condenatório”.


Ainda de acordo com a decisão do ministro, a prisão preventiva não pode ultrapassar a soma dos prazos previstos em lei para que saia a sentença, sendo necessário que o Estado se aparelhe para julgar processos e cumprir prazos.


“Os oitenta e um dias concernentes à fase de instrução e encerramento do processo de prolação de sentença mostram-se extravasados, já que os pacientes estão sob custódia do Estado há mais de cento e vinte dias, impondo-se, assim, a concessão da medida acauteladora”, despachou o ministro. Na decisão, o presidente do Supremo citou o artigo 648, inciso II, do Código de Processo Penal, segundo o qual “a coação considerar-se-á ilegal: quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei”.


Monteiro de Barros encontra-se preso na Polícia Federal de São Paulo e José Eduardo em regime de prisão domiciliar, em razão de grave enfermidade. Eles são os donos da empresa Incal, que construía o Fórum Trabalhista da cidade de São Paulo e estão sendo acusados de desvio de verbas públicas.


O ministro Marco Aurélio recebeu o pedido de Habeas Corpus no último dia 12, quando recebia todos os processos urgentes que davam entrada no Supremo, em razão do recesso forense. De acordo com portaria do dia 16 de julho (segunda-feira), elaborada com base no parágrafo único do Regimento Interno, somente processos de competência exclusiva da presidência do STF serão apreciados pelo ministro Marco Aurélio. Todas as outras matérias urgentes serão encaminhadas para o ministro Ilmar Galvão, vice-presidente da Instituição.

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