Supremo concede habeas corpus ao deputado federal Benedito Dias

23/11/2006 18:18 - Atualizado há 12 meses atrás

Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido feito pelo deputado federal Benedito Dias (PP-AP) no Habeas Corpus (HC) 88520, impetrado contra o delegado de Polícia Federal da Superintendência Regional do estado do Amapá. Os ministros conheceram a ordem de HC, vencida a relatora que julgava prejudicado o pedido.

O parlamentar está sendo investigado perante o Supremo Tribunal Federal no Inquérito (INQ) 2213, em razão da prerrogativa de foro decorrente do cargo de deputado federal. O inquérito tramita sob segredo de justiça por conter informações de caráter sigiloso proveniente de interceptações telefônicas.

Defesa

Na ação, a defesa pedia concessão da liminar a fim de ter acesso ao inquérito, inclusive das gravações telefônicas, antes da realização da oitiva de seu cliente e que pudesse “realizar anotações e obter cópia integral do caderno inquisitorial”.

Os advogados informaram que, após terem agendado a oitiva do parlamentar para o dia 19 de abril deste ano, com delegado federal responsável pelas diligências determinadas no inquérito, solicitaram vista para exame prévio dos autos do inquérito e do conteúdo dos autos que continham as informações sigilosas. No entanto, o pedido foi indeferido pelo delegado. Segundo o relatório lido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, para o delegado, permitir que o investigado tivesse acesso a essas informações, ainda nesta fase e antes de sua oitiva, “equivaleria a fornece-lhe antecipadamente um roteiro das possíveis indagações que lhe seriam formuladas”.

A defesa sustentava que a decisão violaria o direito do deputado “de ter conhecimento de acusação contra si formulada, assim como de ser assistido por advogado constituído que possa garantir a ampla defesa e orientar-lhe, o que gera flagrante constrangimento ilegal passível de ser reparado pela via do habeas corpus”.

Em 18 de agosto deste ano, na véspera da oitiva, a ministra Ellen Gracie – que foi sucedida pela ministra Cármen Lúcia na relatoria do HC – deferiu parcialmente a liminar para que os advogados do parlamentar pudessem examinar os autos do inquérito sem, contudo, terem acesso às gravações das interceptações telefônicas.

Voto da relatora

Para a ministra-relatora, Cármen Lúcia Antunes Rocha, o pedido está prejudicado em razão de que os advogados já tiveram acessos aos autos do inquérito, “tendo sido mantido o sigilo das informações obtidas através das interceptações telefônicas”.

Segundo ela, “foi realizado o que originariamente pretendido no que concerne à vista dada aos advogados daquilo que não configurava dados sigilosos de interceptações telefônicas. Em face disso, como já houve a inquirição e como a partir disso, portanto, os autos ficam acessíveis aos advogados, eu estou julgado no sentido do prejuízo”, disse a relatora que acatou o parecer do Ministério Público.

Voto da maioria

“Eu penso que aqui o recomendável é realmente irmos adiante para confirmar essa liminar sob pena de uma medida precária e efêmera perder o sentido, quer dizer, nós temos que placitar (aprovar) o ato primeiro, e a forma de placitar esse ato é concedendo a ordem, declarando, portanto, legítimo”, disse o ministro Marco Aurélio, que abriu a divergência.

Ao votar, o ministro Cezar Peluso entendeu que o deferimento do HC, “é só para deixar definitivo que aquilo que ele [o deputado federal] postulou era direito dele”.

 EC/RB

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