Supremo concede Habeas Corpus a médicos gaúchos acusados de concussão

20/08/2002 15:58 - Atualizado há 8 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (20/8) Habeas Corpus (HC 81912) em favor de médicos do estado do Rio Grande do Sul que estão sendo processados pelo crime de concussão (artigo 316, do Código Penal).


 


O delito consiste em obtenção de vantagem indevida em razão de cargo público.  No caso, as vítimas foram pacientes internados no Hospital das Clínicas de Porto Alegre, mediante convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS).


 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado Habeas Corpus aos médicos Jair Francisco Saadi e Eduardo Keller Saadi por entender que, no crime de concussão, o sujeito passivo primário é o Estado. O particular, para aquele tribunal, é secundário. Por isso, a competência seria da Justiça Federal.


 


No Supremo, o relator do processo, ministro Carlos Velloso defendeu tese diversa. Como não houve, no caso, prejuízos para União, suas autarquias ou empresas públicas, ele julgou que a competência para julgar o processo é da justiça estadual. Foram citados precedentes do STF.


 


Em razão disso, Velloso declarou nulo o processo desde a denúncia, determinando que se enviem os autos ao juízo competente.


 


Os demais ministros seguiram o mesmo entendimento, e a decisão foi unânime.


 



Ministro Carlos Velloso, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


#JA/EC//AM

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