Supremo concede Habeas Corpus a médicos gaúchos acusados de concussão
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (20/8) Habeas Corpus (HC 81912) em favor de médicos do estado do Rio Grande do Sul que estão sendo processados pelo crime de concussão (artigo 316, do Código Penal).
O delito consiste em obtenção de vantagem indevida em razão de cargo público. No caso, as vítimas foram pacientes internados no Hospital das Clínicas de Porto Alegre, mediante convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado Habeas Corpus aos médicos Jair Francisco Saadi e Eduardo Keller Saadi por entender que, no crime de concussão, o sujeito passivo primário é o Estado. O particular, para aquele tribunal, é secundário. Por isso, a competência seria da Justiça Federal.
No Supremo, o relator do processo, ministro Carlos Velloso defendeu tese diversa. Como não houve, no caso, prejuízos para União, suas autarquias ou empresas públicas, ele julgou que a competência para julgar o processo é da justiça estadual. Foram citados precedentes do STF.
Em razão disso, Velloso declarou nulo o processo desde a denúncia, determinando que se enviem os autos ao juízo competente.
Os demais ministros seguiram o mesmo entendimento, e a decisão foi unânime.
Ministro Carlos Velloso, relator do HC (cópia em alta resolução)
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