Supremo concede habeas corpus a ex-prefeito de Bauru

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu Habeas Corpus (HC 83346) em favor do ex-prefeito de Bauru (SP), Antônio Izzo Filho, para trancamento da ação penal a que respondia por emprego irregular de verbas públicas e violação de sigilo funcional (artigos 315 e 325 do Código Penal).
A defesa alegou que o ex-prefeito estaria sendo processado e julgado pela prática de atos que já teriam sido objeto de anterior inquérito policial arquivado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na decisão, o TJ/SP considerou que os fatos não constituíam crime. Dessa forma, a defesa sustentou que a ação penal, em curso em seção judiciária do Tribunal Reginal Federal da 3ª Região, estaria violando a coisa julgada e incorrendo em bis in iden (repetição).
O relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, afirmou que a denúncia do Ministério Público Federal acusava Antônio Izzo de desvio de finalidade de recursos recebidos por meio de convênio firmado com o Ministério do Bem Estar Social (para implantação de lotes urbanizados) em benefício de uma empreiteira.
Sustentou, porém, que a decisão do TJ/SP, que deferiu o arquivamento do inquérito policial a pedido do Ministério Público Estadual, é definitiva uma vez que o fato foi considerado suficientemente apurado e não constitui crime, segundo o tribunal paulista. “A decisão de arquivamento baseada na atipicidade da conduta impede a ação penal”, considerou Pertence. Assim, deferiu o HC para encerrar a ação penal nº 98.03.088873-41.
FV/AR
Relator do HC, ministro Sepúlveda Pertence (cópia em alta resolução)