Supremo concede habeas corpus a desembargador do TJ/PA

21/03/2001 19:00 - Atualizado há 8 meses atrás

O plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (21/03), por unanimidade, o habeas corpus (80.539) pedido pelo desembargador João Alberto Castello Branco de Paiva, do Tribunal de Justiça do Pará, contra ato do presidente da CPI destinada a investigar a ocupação de terras públicas na região amazônica.



A decisão unânime confirmou a liminar concedida pelo relator, ministro Maurício Corrêa, que suspendeu a convocação do desembargador para depor na Comissão, reunida na Assembléia Legislativa do Pará, entre os dias 9 e 11 de novembro do ano passado.



O habeas corpus foi deferido para determinar que João Alberto não seja obrigado a prestar depoimento à Comissão.



No despacho em que concedeu a liminar, o ministro Maurício Corrêa citou jurisprudência do Supremo segundo a qual convocação de juiz para depor em CPI da Câmara dos Deputados sobre decisão judicial caracteriza ingerência indevida de um poder em outro.


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