Supremo concede Habeas Corpus a deputado Nelson Pellegrino, acusado de calúnia e difamação

18/12/2003 18:48 - Atualizado há 6 meses atrás


O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (18/12) Habeas Corpus (HC 83644) ao deputado federal Nelson Pellegrino (PT-BA) para trancar Inquérito (Inq 1925) em que responde por calúnia e difamação. O prefeito de Salvador (BA), Antônio José Imbassahy (PFL-BA), apresentou Notícia-crime contra o deputado, que teria lhe ofendido em manifestação pública durante o processo eleitoral de 2000.


 


Segundo a Notícia-crime, o deputado teria dito que “a prefeitura está trocando dinheiro de ISS, dinheiro de imposto do povo de Salvador, por shows em apoio ao candidato do PFL”. Naquela eleição, Imbassahy foi candidato do PFL à reeleição, vencendo o pleito.


 


A defesa alegou constrangimento ilegal por falta de justa causa para manutenção e instauração do Inquérito. Sustentou que as expressões tidas como ofensivas guardam pertinência com o exercício do mandato de deputado federal, estando protegido pela imunidade material. Disse ainda que a manifestação, além de desprovida de conteúdo político-eleitoral, foi proferida no calor do debate público, sem qualquer conteúdo ofensivo à honra do prefeito.


 


Ao votar, o relator do pedido, ministro Carlos Velloso, concordou com o parecer da Procuradoria Geral da República de que as manifestações dos parlamentares, ainda que feitas fora do exercício estrito do mandato, mas em conseqüências deste, estão abrangidas pela imunidade material. Velloso argumentou, ainda, ser dever do parlamentar, que é representante do povo, fiscalizar e controlar o patrimônio público, “não estando a atividade do congressista restrita ao âmbito parlamentar”. A decisão foi unânime.


 


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