Supremo concede extradição de suíço acusado de estelionato e falsificação de documento

28/10/2004 18:38 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, decidiu hoje (28/10) que o suíço Thierry Balmat pode ser extraditado. Como ele responde a processo no Brasil, caberá ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a palavra final quanto a sua volta à Suíça, país que pediu a extradição.


O pedido (EXT 879) foi feito com base em condenações por crime de burla, que no Brasil corresponde a estelionato (artigo 171 do Código Penal). Posteriormente, o país fez pedidos de extensão da extradição para incluir outras acusações contra Balmat.


Na Suíça ele também responde por “abuso de cartões-cheques e de cartão de crédito” e falsificação de documento. O primeiro delito não tem correspondente no Brasil, enquanto o segundo corresponde ao crime de falsificação de documento particular (artigo 298 do Código Penal).


O relator do processo, ministro Eros Grau, explicou que, no caso, somente um dos requisitos necessários para a concessão da extradição não foi atendido: o da dupla tipicidade – correspondência quanto ao crime de “abuso de cartões-cheques e de cartão de crédito”.


Nesse ponto, ele acolheu parecer do procurador-geral da República, Claudio Fonteles, que disse que a Suíça não explicitou em que teria consistido o emprego de meio fraudulento.


A acusação é de que Balmat teria efetuado desembolsos em diversas entidades bancárias suíças em que tinha conta, mesmo sabendo que não poderia reembolsar os bancos.


“Só o fato de efetuar o dito levantamento de suas contas bancárias não é circunstância bastante para configurar a prática de infração penal no ordenamento positivo brasileiro”, observou Fonteles.


Preso no Brasil em maio de 2003, atualmente o suíço está detido no presídio Adriano Marrey, em São Paulo.


RR/BB



Relator: ministro Eros Grau (cópia em alta resolução).

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