Supremo concede Extradição de norte-americano acusado de seqüestrar filhos

26/09/2002 17:19 - Atualizado há 5 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (26/9), parcialmente, a Extradição (Ext 828) do norte-americano Craig Allen Walker, acusado de ter cometido crimes contra o sistema financeiro em seu país e pelo seqüestro de dois filhos menores.


 


O relator da ação, ministro Nelson Jobim, citou como compatíveis com o tratado de Extradição entre o Brasil e os Estados Unidos os crimes de estelionato, falsificação de documento e uso de documentos falsos cometidos por Craig Walker.


 


No entanto, segundo o ministro, o fato de Walker trazer para o Brasil dois filhos menores sem o consentimento da mãe, não está previsto no tratado.


 


No Brasil, Walker também foi condenado por crime eleitoral em Florianópolis (SC) – inscrição como eleitor de forma fraudulenta -, além de falsificação de documento público e falsidade ideológica.


 


Ele foi julgado e condenado a pena restritiva de direitos na forma de serviços à comunidade e entidades públicas por dois anos e oito meses.


 


De acordo com o relator, o fato de Walker ter sido condenado no Brasil a pena restritiva de liberdade não impede a Extradição,  apenas retarda sua execução, ficando aberta a possibilidade de expulsão do extraditando, o que é de competência exclusiva do presidente da República.


 


O ministro Nelson Jobim afirmou não ver impedimento para a Extradição, e a concedeu parcialmente por não ser previsto no tratado de Extradição o seqüestro de filhos menores e incapazes. A decisão foi unânime.


 



Ministro Nelson Jobim, relator da Extradição (cópia em alta resolução)


 


# BB/JB//AM


 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.