Supremo concede Extradição de italiano acusado por formação de quadrilha
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por unanimidade, o pedido de Extradição (Ext 818), feito pelo governo da Itália, de Maurizio Lo Iacono, acusado dos crimes de formação de quadrilha de cunho mafioso (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal) e de tentativa de extorsão grave (artigo 158, parágrafo 1º, do Código Penal). Na Itália, os delitos correspondem aos crimes de associação armada de tipo mafioso e de tentativa de extorsão grave, respectivamente.
O julgamento da Extradição foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio, após o seu deferimento pela ministra relatora, Ellen Gracie, e pelos ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.
Uma das principais alegações da defesa foi a de que Lo Iacono não é a pessoa procurada pelo governo italiano, possibilidade que foi totalmente refutada pelo procurador-geral da República, Cláudio Lemos Fonteles, o qual opinou pelo deferimento da Extradição. A advogada do italiano, Daizy Cristine Neitizke Heuer, afirmou ainda que o documento enviado pela Itália para identificar Maurizio é na verdade de origem espanhola, e que por esse motivo não possuiria qualquer valor.
Quando pediu vista, o ministro Marco Aurélio argumentou que “a premissa básica para chegar-se ao deferimento da Extradição é o convencimento de que a pessoa envolvida no processo que corre na Itália é o extraditando”.
Marco Aurélio, ao proferir seu voto, disse que não pesa qualquer dúvida quanto à identidade do extraditando. Segundo ele, “o fato de o laudo da Polícia Federal haver levado em conta as impressões aqui colhidas e as enviadas em segunda mão, porque obtidas na Espanha, não prejudica a conclusão sobre a identidade do extraditando. Presume-se verdadeiro porque encaminhado mediante nota verbal o que contido no documento do Ministério do Interior da Itália sobre a comparação feita, ou seja, da impressão existente nos dados militares e aquelas outras colhidas na Espanha, e que não são negadas sob o ângulo da veracidade pela defesa do extraditando. Daí acompanhar o voto proferido pela relatora”.
Ministra Ellen Gracie, relatora da Extradição (cópia em alta resolução)
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