Supremo concede extradição de italiano acusado de tráfico de entorpecentes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou hoje (17) o pedido de Extradição (EXT) 1038, feito pelo governo da Itália contra Razio Morris, condenado por tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma naquele país. O relator, ministro Joaquim Barbosa, acolheu o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), votando para deferir parcialmente o pedido.
Para o ministro, o pedido foi feito com base em tratado de extradição entre os dois países. Ele salientou ainda que o parecer da PGR revela que o crime de porte ilegal de arma foi prescrito, conforme determina a lei brasileira. Por este motivo, o pedido não pode ser deferido quanto a esse crime.
Já quanto ao crime de tráfico de entorpecentes, o relator afirmou que se encontram preenchidos todos os requisitos necessários ao acolhimento do pedido. Segundo Joaquim Barbosa, os autos trazem os dispositivos da lei italiana que foram violados e existe a dupla tipicidade (os delitos pelos quais o extraditando foi condenado estão previstos nas duas legislações penais – brasileira e italiana).
Assim, lembrando que o italiano responde a processo na justiça brasileira, o ministro Joaquim Barbosa votou para deferir parcialmente o pedido, apenas quanto ao crime de tráfico de entorpecentes, ressaltando que a extradição só poderá ocorrer após a conclusão do processo que responde no Brasil, ou do cumprimento da pena eventualmente aplicada, e que deverá ser levada em conta a subtração do tempo de prisão já cumprida no Brasil. A decisão do Plenário foi unânime, seguindo o voto do relator.
MB/LF
Relator, ministro Joaquim Barbosa. (cópia em alta resolução)