Supremo concede Extradição de assaltante de carro-forte a governo da Itália

17/10/2002 08:38 - Atualizado há 5 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal concedeu a Extradição (EXT 843) de Luigi Bordoni ao governo da Itália. Ele assaltou um carro forte do Banco de Roma, em 1972, na capital italiana, na companhia de mais quatro pessoas. O grupo, armado, acabou matando com diversos tiros um agente de polícia. Luigi Bordoni e seu grupo roubaram 220 milhões de liras italianas.


 


Bordoni foi condenado à prisão perpétua na Itália por homicídio, rapina, posse de armas de fogo, lesões corporais, furto e porte de arma de guerra. Depois de cumprir pena de 15 anos em seu país, ele fugiu para o Brasil, onde vive há 10 anos.


 


O defensor público da União, Sérgio Habib, fez a sustentação oral em defesa de Bordoni, na qual alegou que o governo italiano pediu sua Extradição sem amparo legal. Segundo ele, de acordo com o artigo 80 da Lei 6.815/80, o pedido de Extradição só pode ser instruído com a cópia autenticada da certidão da sentença condenatória ou da prisão preventiva, com indicações sobre o local, data e natureza do fato criminoso.


 


O ministro-relator, Sepúlveda Pertence, lembrou que a Procuradoria Geral da República mandou notificar o governo italiano em maio desse ano para cumprir em 30 dias a diligência, mas sustentou que o vencimento do prazo, por si, não exige o indeferimento da Extradição.


 


O ministro Pertence afirmou que o documento italiano confirma os períodos em que o réu cumpriu a pena, somando 15 anos, seis meses e sete dias. E que, além da lei brasileira não admitir prisão perpétua, fixa em vinte anos a prescrição do crime se a pena for superior a 12 anos.


 


Pertence condicionou a Extradição de Luigi Bordoni à transformação da pena de prisão perpétua em pena de 30 anos de reclusão, no que foi seguido pelos ministros Maurício Corrêa, Celso de Mello e Marco Aurélio. 


 


Os demais ministros acompanharam o relator em seu voto, mas não aceitaram a comutação da pena para 30 anos de prisão. Por maioria, foi concedida a Extradição.


 


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