Supremo concede Extradição de alemão acusado de sonegação fiscal

04/12/2003 16:02 - Atualizado há 6 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (04/12), por unanimidade, o pedido de Extradição (Ext 889) de Jens Nagel, feito pel governo da Alemanha. O nacional alemão é acusado naquele país pelo crime de sonegação fiscal. Ele teria omitido dois milhões de euros – cerca de R$ 5,9 milhões – em impostos ao governo da Alemanha e, por isso, teve sua prisão preventiva decretada pelo Tribunal da Primeira Instância de Hallesaalkreis.
 
No Brasil, ele foi preso pela Polícia Federal, em Florianópolis (SC). Ao ser interrogado,  Nagel negou seu envolvimento nos fatos ilícitos a ele imputados e afirmou que está disposto a pagar o imposto que for realmente devido. Ele requereu que o pedido de Extradição seja indeferido argumentando, entre outras questões, que a simples acusação para que ele responda ao processo criminal na Alemanha não pode servir de embasamento para a Extradição, uma vez que não há sentença condenatória.
 
O parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), acolhido pelo relator da Extradição, ministro Gilmar Mendes, considerou que “no caso, foi exposto de modo claro e objetivo o episódio motivador da postulação. Vem instruído com decreto de prisão e os demais documentos exigidos pela Lei 6.815/80, havendo indicação sobre o local, a data, a natureza e a circunstância do fato delituoso, com cópia dos textos legais pertinentes, todos traduzidos para o português de modo a permitir ao Supremo Tribunal Federal o exame seguro da legalidade da pretensão extradicional. (…) Também foi respeitado o prazo que se refere ao requerimento formal da Extradição”.
 
Ainda nos termos do Ministério Público Federal, o relator observou que também se faz presente o requisito da dupla tipicidade, uma vez que os fatos atribuídos ao alemão são igualmente puníveis na Lei Penal brasileira. No caso, o crime imputado a Nagel na Alemanha – de sonegação de impostos – corresponde, no Brasil, ao delito de sonegação fiscal. Acrescentou, ainda, que a PGR também se manifestou precisamente quanto à não ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Votou, portanto, pelo deferimento do pedido de Extradição, no que foi seguido pelos demais ministros.
 
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