Supremo concede Extradição a português acusado por homicídio e crime tributário

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (17/12), em parte, o pedido do governo de Portugal de Extradição (EXT 866) de José Benedito Hortelão Bonifácio. Dos três crimes supostamente cometidos por ele – homicídio qualificado, fraude no recebimento de valor de seguro e crime contra a ordem tributária – o ministro Celso de Mello, relator, entendeu que o crime contra a ordem tributária já estaria prescrito de acordo com a legislação brasileira.
O português José Bonifácio está preso cautelarmente em Salvador (BA). Sua defesa enfatiza que não são verdadeiras as imputações feitas no pedido de extradição, que possui familiares que atuam no ramo empresarial no Brasil, é réu primário e possui bons antecedentes.
O ministro Celso de Mello disse que quanto aos crimes de homicídio qualificado, que tem pena máxima de 30 anos, e o de fraude no recebimento de valor de seguro, com pena de 5 anos de reclusão, não cabe o argumento de prescrição penal, utilizado pela Procuradoria Geral da República. No entanto, afirmou, “já se consumou a prescrição relativamente ao crime quanto a ordem tributária, porque o delito, no Brasil, é punível com pena máxima de dois anos”, afirmou. Portanto, o crime, cometido em16 de janeiro de 1995 foi afetado pela prescrição penal em 17 de dezembro de 1999. A decisão foi unânime.
Ministro Celso de Mello, relator da Extradição (cópia em alta resolução)
#BB/SJ//AM