Supremo cassa ordem de prisão preventiva contra fazendeiro acusado de matar bailarino
A Segunda Turma do STF cassou hoje (10/12) a ordem de prisão preventiva expedida contra o fazendeiro e zootecnista Ricardo Athayde Vasconcelos, acusado pelo assassinato do bailarino Igor Leonardo Lacerda, ocorrido em Montes Claros (MG), em março deste ano.
A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Maurício Corrêa. O ministro Carlos Velloso se declarou impedido de participar do julgamento. A Turma deferiu o Habeas Corpus (HC 82446) impetrado em favor do fazendeiro contra ato do juízo de primeira instância que decretou a prisão.
Ricardo Vasconcelos foi denunciado em abril e teve a prisão preventiva decretada no mês de março. Ele foi acusado pela morte do bailarino e, também, por induzir a perícia a erro ao retirar o corpo do local do crime, com o auxílio do filho Diego, levando-o para as margens de uma rodovia. O bailarino foi morto com cinco tiros na madrugada de 1º de março.
A defesa ajuizou o HC para que o fazendeiro possa responder ao processo em liberdade e contestou o decreto de prisão preventiva, que foi fundamentado na conveniência da instrução processual, tranqüilidade da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal.
Ao votar, o relator acolheu a contestação da defesa contra os fundamentos de garantia de aplicação da lei penal e de preservação da tranqüilidade pública que embasaram o decreto de prisão preventiva.
“Não há, até aqui, nenhum sinal de que estando o paciente em liberdade possa novamente vir a delinqüir ou de que a sua liberdade possa servir de estímulos para práticas delituosas da espécie”, votou Maurício Corrêa.
O ministro disse que as circunstâncias que autorizam a prisão cautelar, de forma a adequar seus conceitos, foram amplamente discutidas pelo Plenário no julgamento do Habeas Corpus (HC 80719) movido em defesa do jornalista Pimenta Neves.
“Quanto a estar em jogo a credibilidade da Justiça e o clamor social, creio não serem essas circunstâncias capazes de, por si mesmas, comprometer a ordem pública, como de resto e com alguma freqüência tem assentado o Tribunal”, votou o relator. O ministro também contestou o fato de que a condição econômica e o prestigio social da família do acusado possam ter embasado o decreto de prisão.
#SS/JY//AM