Supremo cassa liminar contra teto de servidores no Mato Grosso

30/07/2004 18:55 - Atualizado há 12 meses atrás

Foi cassada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, liminar obtida pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais (Sinfate) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), contra o teto remuneratório instituído pela Lei mato-grossense nº 81.048/03, editada em razão da Emenda Constitucional 41/03.


Para o ministro Jobim, o Estado do Mato Grosso demonstrou que a manutenção da liminar do TJ/MT causará lesão à ordem econômica. “No caso em exame, há necessidade de suspensão dos efeitos da liminar concedida, em razão do denominado `efeito multiplicador´ da decisão proferida pelo TJ/MT”, disse ele. Jobim também ressaltou que a questão constitucional em jogo está em exame no Supremo, por meio de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 3105 e 3128).


RR/BB

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