Supremo cassa lei do Distrito Federal sobre transporte de bagagens

12/12/2007 19:16 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou hoje (12) a Lei Distrital nº 3.136/03, que criou uma nova modalidade de profissional, o carregador de bagagens.

A norma foi considerada inconstitucional porque a União tem competência privativa para legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício de profissões (artigo 22, incisos I e XVI, da Constituição).

Editada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, a lei previa, por exemplo, que o carregador de bagagens deveria ser filiado a sindicato da categoria e ficaria responsável pelo transporte de bagagens nos terminais rodoviários da Capital Federal.

A norma foi questionada pelo governo do Distrito Federal em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3587) ajuizada em setembro de 2005 e considerada procedente no julgamento realizado nesta tarde.

RR/LF

Leia mais:

29/09/05
Lei do DF que cria nova modalidade profissional é questionada no Supremo

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.