Supremo cassa lei do Distrito Federal sobre transporte de bagagens
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou hoje (12) a Lei Distrital nº 3.136/03, que criou uma nova modalidade de profissional, o carregador de bagagens.
A norma foi considerada inconstitucional porque a União tem competência privativa para legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício de profissões (artigo 22, incisos I e XVI, da Constituição).
Editada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, a lei previa, por exemplo, que o carregador de bagagens deveria ser filiado a sindicato da categoria e ficaria responsável pelo transporte de bagagens nos terminais rodoviários da Capital Federal.
A norma foi questionada pelo governo do Distrito Federal em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3587) ajuizada em setembro de 2005 e considerada procedente no julgamento realizado nesta tarde.
RR/LF
Leia mais:
29/09/05
Lei do DF que cria nova modalidade profissional é questionada no Supremo