Supremo autua como Ação Penal o Inquérito contra deputado Ronivon Santiago

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Inquérito (INQ-1904) no qual o deputado federal Ronivon Santiago (PP/AC) responde por crime eleitoral, fosse reautuado como Ação Penal (AP 366). A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal e o deputado Ronivon Santiago chegou a apresentar uma petição ao ministro relator, em 9 de setembro de 2003, pedindo que a ação fosse arquivada sem julgamento de mérito.
Antes de decidir sobre o pedido, o ministro Gilmar Mendes encaminhou os autos à Procuradoria-Geral da República para a emissão de parecer. O ministro relator recebeu o parecer da PGR, opinando pelo prosseguimento da Ação Penal. Segundo o Ministério Público, o parlamentar teria incorrido em crime previsto pelo artigo 299 do Código Eleitoral, ao aliciar eleitores antes das eleições de 6 de outubro passado, sob a promessa de pagamento da quantia de R$ 100, 00 e da doação de um sacolão de Natal. Ele teria realizado reuniões para fazer as promessas e cadastrado eleitores.
De acordo com o Ministério Público Federal, esse é um crime formal, ou seja, apenas o oferecimento da vantagem já configura o cometimento do delito. Por esta razão, o MPF ratificou a denúncia e pediu o prosseguimento da ação. Os autos vieram ao Supremo pela prerrogativa de foro do deputado.
MInistro Gilmar Mendes determina reautuação (cópia em alta resolução)
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