Supremo autoriza Extradição requerida pelo governo suíço
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em parte, o pedido de Extradição (Ext 900) de Thomas Remmele, acusado pelo governo suíço de praticar crimes de fraude comercial, desfalque, falsificação de documentos e infração contra leis de trânsito, previstos na lei Suíça.
De acordo com o relator da ação, ministro Sepúlveda Pertence, o governo suíço expediu ordem de prisão preventiva contra Remmele. Em junho de 2000, ele teria emitido no país de origem pedidos de cartões de crédito para pessoas fictícias, lesando empresas como Mastercard e Visa, num total de 200 mil francos suíços. O réu também teria deixado de pagar, em 1998, o leasing de um carro BMW, além de falsificar documentos e cometer infrações de trânsito por excesso de velocidade.
Segundo o relator, na equivalência dos crimes entre as legislações suíça e brasileira, apenas a apropriação de bens originários de leasing e a infração contra leis de trânsito não encontram adequação no Código Penal. O crime de fraude comercial corresponde à prática de estelionato. A falsificação e utilização de documentos falsos também estão previstas no Código.
Com relação ao delito no contrato de leasing, o ministro esclareceu que, na Suíça, classifica-se como desfalque “quem se apropria de alguma coisa móvel que lhe foi confiada para ilegalmente enriquecer a si próprio ou a outrem, ou quem ilegalmente usa bens que lhe foram confiados para sua própria vantagem ou vantagem de algum outro”. No Brasil, o inadimplemento de leasing não caracteriza apropriação indébita. Conforme precedentes do STF, a execução desses casos é feita sobre o patrimônio do devedor.
Como os crimes supostamente cometidos por Remmele não prescreveram na Suíça nem no Brasil, o Plenário deferiu parcialmente a Extradição, considerando apenas os itens que encontram respaldo na legislação do país, ou seja, fraude comercial e falsificação. A decisão foi unânime.
Ministro Pertence, relator da Extradição (cópia em alta resolução)
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