Supremo autoriza extradição de paraguaio acusado de seqüestro

14/04/2005 17:44 - Atualizado há 12 meses atrás

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por unanimidade, a extradição do paraguaio Idelino Ramon Silvero, acusado em seu país pela prática do crime de extorsão mediante seqüestro. O pedido de Extradição (EXT 947) foi feito pelo Governo do Paraguai e desde 22 de agosto do ano passado ele estava preso, por determinação do relator da ação, ministro Carlos Velloso.


A defesa alegou que a ordem de prisão emitida pela Justiça do Paraguai corresponde a um pedido de prisão preventiva e que não existiam provas da participação de Ramon no seqüestro. Sustentou, ainda, que o extraditando tem filha brasileira sob sua guarda e dependência econômica, e que ele foi vítima de perseguição política, por ter denunciado em sua agência de notícias uma rede de corrupção que atuava no Paraguai.


Em seu voto, o ministro Carlos Velloso afastou a possibilidade de prescrição do crime e rejeitou todos os argumentos da defesa, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral da República. Registrou, ainda, que o pedido atende a todos os requisitos previstos no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/80), bem como no Tratado de Extradição entre os dois países, uma vez que o crime de seqüestro está tipificado tanto no Código Penal do Paraguai (artigo 126) como no Código Penal brasileiro (artigo 159).


Ao concluir o seu voto, o ministro Velloso ressalvou que o extraditando responde no Brasil pelo crime de falsidade ideológica e deixou a critério do governo brasileiro decidir, com base no Estatuto do Estrangeiro, se o extraditando deve primeiro cumprir pena por uso de documentos falsos no país.


AR/CG



Carlos Velloso vota pela extradição de paraguaio (cópia em alta resolução)

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