Supremo autoriza extradição de libanês para o Equador

13/12/2007 15:55 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu hoje (13) a Extradição (EXT 1095) do libanês Rahdi Zeiter para o Equador, onde ele responderá pelo crime de tráfico internacional de drogas. Como Zeiter também responde a processo no Brasil por uso de passaporte falso, caberá ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, decidir se o libanês será extraditado imediatamente ou aguardará a conclusão do processo em curso na justiça brasileira.

Segundo a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da Extradição, todos os requisitos formais foram atendidos no pedido feito pelo governo do Equador. O crime a que o libanês é acusado no Equador está previsto na legislação brasileira, e não houve prescrição da pena.

Zeiter é acusado de liderar uma organização especializada em tráfico de drogas, formada por cidadãos da Síria, Líbano e Turquia. As investigações do governo equatoriano apontam que a droga era transportada em malas de fundo falso da cidade de Guayaquil, no Equador, para a Síria, a França, a Alemanha e a outros países europeus e do Oriente Médio.

Zeiter foi preso no Brasil pela Interpol, em janeiro de 2007, por uso de passaporte falso. Em março, a ministra Cármen Lúcia decretou a prisão dele até que o pedido de extradição do Equador fosse analisado.

Ao ser interrogado pela justiça em São Paulo, o libanês negou todas as acusações feitas contra ele, alegando que seriam fruto de “suposições abstratas da polícia equatoriana”.

RR/LF

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