Supremo autoriza extradição de francês acusado de traficar veículos para a África

27/03/2008 18:45 - Atualizado há 12 meses atrás

Na tarde de hoje (27), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em parte, o pedido de Extradição (EXT 1084) para a França de Frank Garcia, acusado de praticar, tanto no território francês quanto na Bélgica, os crimes de roubo de veículos, formação de quadrilha e falsidade ideológica. De acordo com investigações da polícia francesa, a quadrilha seria responsável por traficar os veículos para a África.

O relator, ministro Eros Grau, explicou que a quadrilha investigada roubava os veículos, tipo 4×4, falsificava seus documentos e depois exportava os carros ilegalmente para o mercado africano. O pedido do governo francês se deu em virtude de mandado de prisão contra Frank pelo Juiz de Instrução da Grande Instância de Bordeaux, cuja íntegra se encontra nos autos, salientou Eros Grau.

Em seu voto, o ministro disse ter encontrado no processo todos os requisitos para o deferimento do pedido, como a dupla tipicidade dos delitos – a existência dos crimes imputados nos códigos penais dos dois países, e a não prescrição dos crimes, também nas duas legislações.

Bis in idem

A única ressalva, destacou Eros Grau, é quanto ao crime de receptação dos veículos. O ministro explicou que Frank Garcia participou como co-autor do crime antecedente – o roubo. Dessa forma, para não haver o perigo de ocorrer o bis in idem – ser acusado duas vezes pelo mesmo crime, o ministro disse entender que quanto a esse crime, o pedido não deveria ser deferido.

Todos os ministros da Corte acompanharam o voto do relator, deferindo em parte o pedido de extradição de Frank Garcia, sendo excluído o crime de receptação.

MB/LF

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