Supremo assegura a Roberto Teixeira direito ao silêncio em depoimento à CPI dos Bingos

19/04/2006 22:55 - Atualizado há 12 meses atrás

O advogado Roberto Teixeira obteve liminar no Habeas Corpus (HC) 88553,  que lhe garante o direito de permanecer em silêncio, mesmo em relação a assuntos sobre os quais não haja dever legal de sigilo profissional, sem que por este motivo específico, seja preso ou ameaçado de prisão. Ele foi convocado para prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos às 9h30 desta quinta-feira (20).

A liminar garante ainda ao advogado o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha. Gilmar Mendes ressalvou, no entanto, que, com relação aos fatos que não impliquem auto-incriminação, persiste a obrigação de o depoente prestar informações.

Em sua decisão, o ministro ressaltou que "o direito ao silêncio, que assegura a não-produção de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana." Assim, o ministro determinou a expedição de salvo-conduto, até a decisão final do habeas, "tendo em vista grave risco de consumação de constrangimento ilegal contra o advogado."

MS 25948

Em relação ao Mandado de Segurança (MS) 25948, também impetrado em favor de Roberto Teixeira, o ministro solicitou informações, no prazo de 10 dias, à CPI dos Bingos.

No MS, a defesa de Roberto Teixeira atribui sua convocação pela CPI a interesses eleitoreiros e a uma “indevida exploração da relação privada e desinteressada de amizade e compadrio” que mantém com o presidente da República.

Alega na ação que a convocação para depor na CPI é fruto de “requentadas denúncias” formuladas pelo ex-secretário de Fazenda de São José dos Campos (SP), Paulo de Tarso Venceslau. Segundo afirma no mandado de segurança, na década de 90 Venceslau teria denunciado irregularidades na contratação da empresa CPEM – Consultoria para Empresas e Municípios S/C, por diversas prefeituras do Estado de São Paulo. 

Ainda no mandado de segurança, a defesa do advogado reclama do que chamou de arbitrariedade da CPI dos Bingos, uma vezque recebeu a notificação para seu depoimento a 18 horas do horário previsto para a oitiva.

FV,IN,AR/MM

Leia a íntegra da decisão no HC 88553 (10 páginas)

 

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