Supremo arquiva recurso de município condenado a indenizar vítima de acidente em rio
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal arquivou hoje (12/11) um Recurso Extraordinário (RE 238453) do município de Concórdia, em Santa Catarina, que foi condenado a indenizar vítimas de um acidente ocorrido em lagoa localizada em um parque turístico.
O município foi responsabilizado por ter deixado de colocar uma placa avisando que parte da lagoa era perigosa, pois desembocava em um rio.
Os advogados do município argumentaram no Recurso que a decisão condenatória foi fundamentada na “teoria do risco integral” – uma teoria jurídica sobre responsabilidade civil que defende que o Estado deve reparar todo e qualquer dano sofrido por terceiros.
Segundo os procuradores, essa teoria é incompatível com a Constituição brasileira, que em seu artigo 37, parágrafo sexto, consagrou a “teoria do risco administrativo”, uma outra teoria sobre responsabilidade civil do Estado.
Entretanto, para o ministro Moreira Alves, relator do processo, apesar da decisão ter usado a expressão “teoria do risco integral”, não houve violação à Carta Magna. Apesar de as vítimas terem se aventurado no lago, o Estado havia se omitido em colocar a placa avisando que o local era perigoso.
De acordo com a teoria do risco administrativo, adotada no Brasil, a responsabilidade do Estado somente pode ser excluída quando há culpa integral da pessoa que sofreu o dano. Portanto, continuou o ministro-relator, não pode ser alegada a culpa concorrente – culpa dividida entre as partes – porque a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe da culpabilidade.
Em conclusão, a condenação contra o município de Concórdia foi mantida. A decisão foi unânime.
Ministro Moreira Alves, relator do RE (cópia em alta resolução)
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