Supremo arquiva recurso da Vale do Rio Doce contra decisão do Cade

19/10/2007 19:25 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou ontem (18) recurso da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) contra decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que obrigou a empresa a optar por vender a mineradora Ferteco ou abrir mão do direito de preferência que tem na compra de minério de ferro produzido pela mina Casa de Pedra. 

Ao analisar um Agravo de Instrumento (AI 682486) da empresa, Lewandowski disse que a controvérsia envolve questão infraconstitucional. Por isso, não cabe ao Supremo analisá-la. Para a Vale, a decisão do Cade é ilegal porque a presidente do órgão, Elizabeth Farina, votou duas vezes contra a empresa. Além do voto como presidente, ela proferiu o voto de desempate que culminou na decisão contra a empresa.

Lewandowski diz que a possibilidade de a presidente do Cade proferir o “voto de minerva” está prevista no artigo 8º da Lei 8.884/94. “Em outras palavras, saber se o denominado `voto de qualidade´ da presidente do CADE pode ou não ser exercido de forma cumulativa com o voto por ela proferido na condição de conselheira, em caso de empate, exige a interpretação dos dispositivos pertinentes da Lei 8.884/94 e do Regimento Interno da autarquia.”

Na prática, a decisão de Lewandowski cassa liminar do ministro Marco Aurélio que no dia 8 de setembro beneficiou a Vale do Rio Doce. Nessa liminar, Marco Aurélio suspendeu os efeitos de decisões judiciais que não viram ilegalidade no duplo voto da presidente do Cade, até que o Supremo analisasse o recurso da Vale. Com a decisão do ministro Lewandowski, fica mantido o resultado da votação no Cade.

RR/LF

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