Supremo arquiva Queixa-Crime contra presidente da República
O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello determinou arquivamento de Queixa-Crime (1418-4/140-RS) ajuizada por Olorival Meleu Brasil contra o presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, que chamou de “vagabundo” o cidadão que se aposenta com idade inferior a 50 anos, durante visita à cidade do Rio de Janeiro, em maio de 1998. Olorival Brasil argumentou que se aposentou regularmente antes dos 50 anos de idade e que a expressão usada pelo presidente da República constituiria crime de difamação, com base no Código Penal.
No entendimento de Celso de Mello, a Queixa-Crime não preenche os requisitos estabelecidos pelo Código de Processo Penal, por não conter a menção do fato criminoso, apenas indicando o nome do presidente da República, “omitindo-se, no entanto, na referência individualizadora do fato criminoso a ele imputado, desatendendo, desse modo a orientação firmada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.
O ministro afirma também que a Queixa-Crime não é mais viável por não ter observado o prazo de seis meses do direito da queixa. “A regularização do instrumento judicial somente poderá ocorrer se ainda não consumada a decadência do direito de queixa”, salienta o ministro, observando que após esse prazo, “sem a correção do vício apontado” deve-se reconhecer a extinção da Queixa-Crime segundo entendimento prevalecente no STF.