Supremo arquiva pedido de HC de ex-prefeito de município paulista

30/09/2004 19:33 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Eros Grau, do STF, arquivou o pedido de Habeas Corpus (HC 84891) em favor do prefeito de Jardinópolis (SP), José Amauri Pegoraro, afastado do cargo pela acusação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) de corrupção ativa e coação no curso do processo (artigos 333 e 344 do Código Penal). De acordo com a ação, o ex-prefeito encontra-se preso há mais de 210 dias.


A comarca de Jardinópolis decretou sua prisão preventiva acolhendo as denúncias do MP/SP. Em sua defesa, o prefeito entrou com pedido de habeas junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), mas a liminar foi negada. O passo seguinte foi impetrar novo pedido de HC, desta vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou o pedido.


A defesa do prefeito alegou que os tribunais brasileiros aceitam prisões cautelares por um período entre 80 e 90 dias. Esse prazo só poderia ser ultrapassado em ocasiões excepcionais, que a defesa afirma não ser o caso. José Amauri questionou o fato de não estar recebendo a adequada prestação jurisdicional, já que o juízo de Jardinópolis não promoveu a instrução de seu processo. Com esse fundamento, José Pegoraro requereu ao STF a concessão de liminar para cancelar sua prisão preventiva.


Em seu despacho, o ministro Eros Grau afirmou que “a jurisprudência desta Corte (Súmula 691) é no sentido de que não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão de relator de outro tribunal que indefere pedido de liminar”. O relator esclareceu que essa orientação “reside na impossibilidade de o Supremo Tribunal Federal substituir o Superior Tribunal de Justiça”. Assim, ele determinou que o HC fosse arquivado.


BF/BB, EH/CG

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