Supremo arquiva pedido de foro especial a deputado acusado de improbidade administrativa

A ministra Ellen Gracie arquivou a Reclamação (Rcl) 3458 ajuizada, com pedido de liminar, pelo deputado estadual Gilberto Wagner Martins Pereira Antunes (PPB/MG), acusado de improbidade administrativa.
O parlamentar pedia, na reclamação, para ser julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) e, por isso, pretendia a suspensão de ação civil pública, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Montes Claros, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerias (MP/MG).
Gilberto Antunes sustentava que o juiz de primeiro grau, ao se considerar competente para processar e julgar a ação, teria violado decisão do Supremo que entende válida a Lei 10.628/02. A norma, que acrescentou o parágrafo 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal, prevê foro privilegiado para autoridades que exerceram função pública.
De acordo com a ministra, o STF, ao apreciar caso idêntico (agravo regimental na Rcl 2810), entendeu que o indeferimento de liminar em ação direta de inconstitucionalidade não dá margem ao ajuizamento de reclamação pelo descumprimento de decisão da Corte.
EC/FV
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