Supremo arquiva pedido da ECT para não pagar R$ 2,4 milhões em dívida trabalhista

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo, mandou arquivar a Ação Cautelar (AC 924) em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tentava impedir a liberação de R$ 2,4 milhões para o pagamento de uma dívida trabalhista em favor de nove funcionários.
O dinheiro foi bloqueado da conta da ECT por decisão de juiz da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo. Segundo a empresa, os bens da instituição são impenhoráveis, o que vale também para os de recursos na conta bancária, e que o pagamento de dívidas de natureza trabalhista deve ser feito por meio de precatórios.
Segundo o ministro, a empresa “armou duas frentes de batalha, mas sempre discutindo o mesmo tema: pagamento por meio de precatório”. Em primeiro lugar, disse, a ECT valeu-se de recursos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, sem sucesso. Em seguida, buscou socorro no mandado de segurança e acabou também vencida.
No caso, afirmou Carlos Ayres Britto, a ação cautelar, de natureza instrumental, não tem utilidade. “Não serve ao processo principal porque este, em essência, já está decidido, com a chancela da coisa julgada”.
O deferimento da ação cautelar, de acordo com o ministro, só serviria para aumentar a litigiosidade, “postergando o desfecho de uma contenda que já exauriu seu conteúdo na arena trabalhista e contribuindo para a sobrecarga do poder Judiciário”.
BB/CG
Leia mais:
29/08/2005 – 15:45 – ECT contesta bloqueio de R$ 2,4 milhões para quitação de dívida trabalhista
Ministro Carlos Ayres Britto arquiva ação (cópia em alta resolução)