Supremo arquiva Notícia Crime contra candidato ao governo do DF

21/10/2002 20:16 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, determinou hoje (21/10) o arquivamento da Notícia Crime (PET 2805) ajuizada na semana passada pelo deputado federal Tadeu Filipelli (PMDB-DF) contra o candidato ao governo do Distrito Federal, Geraldo Magela, também deputado federal pelo PT-DF.


 


Em seu despacho, Jobim afirmou que não há provas para fundamentar as acusações de concussão, corrupção passiva, advocacia administrativa e improbidade administrativa. Filipelli tinha como argumento um suposto envolvimento do ex-assessor de Geraldo Magela, o advogado Antônio Fernando Terra Rios da Silveira, com a empresa Martinez Serviços e Representação, que o teria contratado para tentar regularizar o Condomínio Alto da Boa Vista.


 


O ministro apontou que a Petição de Filipelli baseia-se em “fragmentárias notícias de jornal”, desacompanhadas de outros elementos de prova. De acordo com Jobim, isso é insuficiente para indiciar o candidato a governador. “É preciso um mínimo de consistência nas acusações”, disse Jobim.


 


O relator também atribuiu o ajuizamento da Notícia Crime à acirrada disputa eleitoral no DF, pois Filipelli foi Secretário de Obras durante o governo de Joaquim Roriz, atual candidato à reeleição e oponente de Geraldo Magela. “O processo judicial não pode ser instrumento de disputa eleitoral”, concluiu o ministro Nelson Jobim.


 


O advogado do deputado Tadeu Filipelli havia pedido a redistribuição do processo a um outro relator, argumentando que Nelson Jobim é presidente do Tribunal Superior Eleitoral e era preciso “evitar conotação política do feito, que possui natureza penal”.


 


Quanto a isso, Jobim salientou que “mesmo que se tratasse de matéria eleitoral, o Plenário (do STF) decidiu no sentido de que os Ministros que integram o TSE, inclusive o seu Presidente, não estão impedidos de atuar em feitos dessa natureza”. O ministro citou o Regimento Interno do Supremo e precedentes da casa, indeferindo, assim, o pedido de redistribuição.


 



Ministro Jobim, relator da Petição (cópia em alta resolução)


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