Supremo arquiva MS que visava restabelecer aposentadoria cassada pelo TCU

31/07/2007 16:15 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, negou seguimento (arquivou) a Mandado de Segurança (MS 26792) com pedido de liminar, pelo qual Paulo Roberto Seleguim pretendia a suspensão de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou ilegal o ato de sua aposentadoria.

A ministra Ellen Gracie observou que o impetrante perdeu o prazo legal de 120 dias para recorrer da decisão do TCU. Ele recebeu, em 29 de janeiro de 2007, correspondência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informando-o da decisão da Gerência Executiva do INSS em Londrina (PR) que deu cumprimento às determinações do TCU, mas só impetrou mandado de segurança em 25 de maio deste ano.

O acórdão do TCU considerou ilegal o ato de aposentadoria de Seleguim, negando-lhe registro, por entender que a contagem recíproca do tempo de serviço rural, ainda que prestado anteriormente à Lei 8.213/91 (dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social) somente é possível, para fins de aposentadoria estatutária, mediante a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias. O impetrante estava recebendo aposentadoria desde 1998.

FK/LF

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.