Supremo arquiva MS de advogado que pretendia impedir penhora de bem de família

17/10/2006 14:15 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o Mandado de Segurança (MS) 26184 impetrado pelo advogado L.B.V. contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a penhora de bem de família. 

O TJ-SP promoveu a penhora do imóvel residencial do advogado para fim de execução judicial derivada de condenação criminal. Ele foi condenado a pagar indenização por dano moral, no valor de 300 salários mínimos, por ter injuriado um juiz de Direito da Comarca de Ibiúna, em São Paulo.

No início da decisão, a ministra-relatora lembrou que o STF admite mandado de segurança “contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal”, conforme a Constituição Federal (artigo 102, inciso I, alínea b). Assim, a ministra Cármen Lúcia concluiu que não compete ao Supremo apreciar decisão proferida pelo Tribunal de Justiça paulista.

Por esse motivo, a ministra arquivou [negou seguimento] o MS, ficando prejudicado o exame da medida liminar.

EC/RS

Ministra Cármen Lúcia (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.