Supremo arquiva Inquérito de Tarso Genro contra deputado federal

05/05/2004 19:39 - Atualizado há 6 meses atrás

Por cinco votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, hoje (5/5), Inquérito (Inq 1884) contra o deputado federal Nelson Proença (PPS-RS). A denúncia do Ministério Público Federal foi embasada em notícia-crime apresentada pelo ministro da Educação, Tarso Genro. Ele acusava o parlamentar de ofendê-lo em propaganda eleitoral veiculada durante a campanha eleitoral de 2002. Na época, Genro era candidato a governador do Rio Grande do Sul e Nelson Proença era coordenador da campanha do candidato Antonio Britto, da coligação Rio Grande em Primeiro Lugar.


 


A propaganda foi veiculada em emissoras de rádio e televisão no dia sete de setembro de 2002. O trecho denunciado diz o seguinte: “Este é o candidato Tarso Genro que diz defender o Rio Grande. Este é o advogado Tarso Genro. O escritório dele é famoso por ganhar dinheiro advogando contra o governo. Veja: são 142 processos, todos contra o Estado do Rio Grande. Como governador, o que você acha, ele vai defender o Rio Grande ou o escritório dele?”. Foram imputados ao parlamentar os crimes de notória inverdade, calúnia, difamação e injúria (artigos 323 a 326 do Código Eleitoral).


 


O julgamento foi adiado em março, por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso. Na ocasião, o Tribunal rejeitou as preliminares de inépcia da denúncia e nulidade do processo. No mérito, o relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto rejeitaram a denúncia por falta de justa causa. Também decidiram pelo arquivamento, hoje, os ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie.


 


O ministro Cezar Peluso abriu divergência e recebeu a denúncia. Argumentou que “a pergunta asseverava que o governador eleito – o ofendido – se prevaleceria desta condição funcional para só cuidar dos interesses do seu escritório de advocacia, satisfazendo interesses ou sentimentos de caráter pessoal. Razão por que, ajustando-se o comportamento narrado, ao meu ver, na denúncia, ao tipo descrito no artigo 326 do Código Eleitoral, eu peço todas as vênias ao eminente ministro-relator para receber, neste ponto, a denúncia”. Seguiram a divergência os ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e Maurício Corrêa.


 


O ministro Marco Aurélio ratificou seu voto. Disse ter levado em conta “o contexto presente quando do lançamento das palavras que se tem, segundo o voto do ministro Peluso, como injuriosas”. “Foram lançadas no calor de uma disputa eleitoral”, complementou o relator.


 



Marco Aurélio ratificou voto (cópia em alta resolução)


 


 


 


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