Supremo arquiva Inquérito contra deputado Márcio Fortes (atualizada)
O Supremo Tribunal Federal arquivou hoje (7/8) a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Márcio Fortes (PSDB/RJ) por crime contra o sistema financeiro nacional (lei 7492/86).
O Plenário acompanhou por unanimidade o relator da ação, ministro Sydney Sanches, que também votou pelo arquivamento do processo. Ele acolheu a manifestação do Ministério Público, que reconheceu que a acusação foi feita sem o devido embasamento. A denúncia foi apresentada originalmente à Justiça Federal de primeira instância no Rio de Janeiro, em março de 1996, quando Márcio Fortes já era deputado federal.
Márcio Fortes e outros três diretores do Banco do estado do Rio de Janeiro (Banerj) – Francisco de Paula Costa, Antonio Carlos Hilário Soares Brandão e Raphael Peres Borges – foram investigados em processo administrativo do Banco Central, aberto para apurar a divulgação de informações falsas sobre o Banerj no balanço patrimonial do banco, de dezembro de 1990, prestadas com a suposta finalidade de ocultar o prejuízo financeiro ocorrido naquele ano.
A ação diz que o então diretor-presidente do banco, Marcio Fortes, e o diretor de finanças omitiram nas notas explicativas do balanço contábil-financeiro a metodologia utilizada em relação a debêntures da Siderbrás, integrantes da carteira de ações do banco.
O processo foi arquivado quanto a Francisco Costa, Antonio Carlos Brandão e Raphael Borges, porque a justiça estadual do RJ concluiu que não houve crime. A ação, contudo, foi desmembrada em relação a Marcio Fortes e encaminhada ao STF, em maio de 1996, por ser ele deputado federal detentor do direito constitucional de ser processado e julgado pelo STF.
Ministro Sydney Sanches, relator do Inquérito (cópia em alta resolução)
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