Supremo arquiva HC que pedia libertação de ex-vereador de São João do Meriti (RJ)
O ministro Celso de Mello arquivou Habeas Corpus (HC 95387) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do ex-vereador de São João de Meriti (RJ) Cláudio Heleno dos Santos Lacerda. Ele foi condenado a 19 anos de reclusão sob acusação de assassinato, por motivo fútil, de um ex-vereador daquela cidade
No habeas, o ex-vereador pedia, liminarmente, a anulação do processo em 1º grau e a imediata expedição de alvará de soltura. A defesa alegava excesso de prazo, uma vez que um pedido semelhante se encontra parado desde 30 de junho de 2006 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), após a relatora, ministra Laurita Vaz, haver indeferido pedido de liminar em 10 de julho de 2007.
Segundo a defesa, os autos do processo encontram-se conclusos à relatora desde 30.10.2006, ou seja, há um ano e dez meses. Nesse período, a defesa já pediu três vezes que o HC fosse julgado com preferência, mas até agora não foi intimada para a respectiva audiência. E isso, sustenta, viola a garantia da ampla defesa, prevista no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal (CF).
Com base em registros processuais contidos no site do STJ, o relator, ministro Celso de Mello, constatou que o julgamento do HC 61432, de relatoria da ministra Laurita Vaz, já foi iniciado, sendo que, nele houve um pedido de vista do ministro Jorge Mussi. “A ocorrência desse fato assume relevo processual, eis que faz instaurar, na espécie, situação de prejudicialidade, apta a gerar a extinção deste processo de habeas corpus, em face da superveniente perda de seu objeto”, afirmou.
O ministro Celso de Mello enfatizou que esse entendimento está apoiado na jurisprudência do Supremo (HC 55437, 58903, 64424, 69236, 74107, 74457, 80448 84077). Assim, ele julgou prejudicada a ação restando inviabilizando a apreciação da cautelar, como pretendia o condenado.
EC/LF
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