Supremo arquiva HC que pedia a cassação de ato sobre sanção disciplinar a presidiário

23/01/2008 10:15 - Atualizado há 1 ano atrás

Foi arquivado Habeas Corpus (HC 93623) impetrado, com pedido de liminar, pela defesa do presidiário Ednaldo Feitosa de Oliveira. Atualmente preso na penitenciária de Lavínia III, ele teria participado de movimentos para subverter a ordem no presídio e destruir bens do patrimônio público. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação pretendia cassar decisão do juiz da Vara de Execuções Criminais de São Paulo, que reconheceu falta disciplinar grave cometida por ele na penitenciária de Presidente Venceslau II, em São Paulo, determinando ainda que fosse recalculada sua pena. O juiz de primeiro grau reconheceu a punição administrativa e negou o benefício de progressão de regime semi-aberto ao preso. A defesa recorreu da decisão, sem sucesso.

“Constato, todavia, haver notícia nos autos de impetração de habeas corpus, em favor do ora paciente, perante o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, já julgado”, disse a ministra Ellen Gracie ao considerar o Supremo incompetente para apreciar o caso.

Assim, a presidente da Corte arquivou [não conheceu] o habeas e determinou o encaminhamento dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), independentemente de prévia publicação, dada a natureza do pedido.

EC/EH

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