Supremo arquiva HC impetrado por industriais mineiros acusados de formação de quadrilha e corrupção ativa

Habeas Corpus (HC 90143) impetrado pela defesa dos industriais J.D.B. e D.A.O., denunciados pelos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, foi arquivado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Os acusados buscavam o relaxamento de prisão cautelar decretada contra eles.
O habeas chegou ao Supremo contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que negou habeas ali requerido. Segundo os advogados, a decisão monocrática que autorizou a prisão cautelar dos dois acusados carece de fundamentação, tendo sido também confirmada na 2ª instância.
A defesa alegava que não houve explicitação sobre os fatos concretos que poderiam motivar a prisão. Ao confirmar a decisão do juiz singular, o TJ-MG acrescentou que os acusados estariam envolvidos na “chamada ‘queima de arquivos’, com o assassinato de um terceiro”.
Decisão
Segundo a ministra Cármen Lúcia, a autoridade coatora, isto é, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, “não tem os seus atos judiciais sujeitos à apreciação direta e originária deste Supremo Tribunal Federal”. A ministra ressaltou que a competência do Supremo para julgar habeas corpus é determinada pela Constituição Federal (artigo 102, I, i) em razão do acusado ou da autoridade coatora.
“Naquele rol constitucionalmente afirmado, não se inclui a atribuição deste Supremo Tribunal para processar e julgar, originariamente, ação de habeas corpus na qual figure como autoridade coatora Tribunal de Justiça Estadual, cujos atos estão sujeitos ao primeiro controle do Superior Tribunal de Justiça”, afirmou a relatora. Por esse motivo, a ministra Cármen Lúcia arquivou o habeas.
EC/RN
Ministra Cármen Lúcia, relatora (cópia em alta resolução)
Leia mais: