Supremo arquiva HC de libanês acusado por tráfico de entorpecentes
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou Habeas Corpus (HC 95552) impetrado a fim de que o libanês M.R.S. fosse solto. Ele está recolhido desde o dia 20 de abril deste ano sob acusação de praticar, supostamente, o crime de tráfico de entorpecentes (artigo 33 e 40 da Lei 11.343/06).
Segundo a defesa, o decreto de prisão foi expedido pelo 96º Distrito Policial da capital de São Paulo e, posteriormente, o Ministério Público Federal ofereceu a denúncia. Os autos foram distribuídos à Justiça estadual paulista, que declinou a competência para a Justiça Federal.
Por sua vez, a Justiça Federal encaminhou os autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao suscitar conflito negativo de competência, por entender que não deveria analisar o caso. No STJ, a defesa pediu o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa ou a concessão de benefício de liberdade provisória.
O ministro Celso de Mello afirmou que, informações prestadas pelo relator do Conflito de Competência (CC) 96464, no STJ, evidenciam que não mais existe a situação dos autos. Isto porque se reconheceu a competência do juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo (Dipo). “Esse dado informativo reveste-se de relevo processual, pois qualifica como autoridade coatora o próprio magistrado estadual de primeiro grau”, disse.
Assim, o relator analisou que eventual situação de injusto constrangimento seria imputável, não mais ao STJ, mas ao próprio magistrado de primeiro grau, “pois é deste – e não daquela Alta Corte judiciária – a competência para decidir sobre o “status libertatis” do ora paciente, tornando aplicável, desse modo, a jurisprudência desta Suprema Corte”.
Dessa forma, o ministro Celso de Mello julgou prejudicada a ação, tendo em vista “a nova situação processual registrada nesta causa”.
EC/LF
Leia mais:
01/08/2008 – Libanês acusado por tráfico de entorpecentes pede liberdade no Supremo