Supremo arquiva HC de italiano acusado de tráfico e preso para fins de extradição

10/10/2007 17:15 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou Habeas Corpus (HC 92664) impetrado pelo cidadão italiano Sergio Nigretti, preso preventivamente para fins de extradição na penitenciária do complexo Gericinó (antigo Bangu), no Rio de Janeiro. Na ação, ele pedia a revogação da prisão preventiva, efetuada em 1º de julho de 2005, e a expedição de alvará de soltura em seu favor, com a alegação de excesso de prazo.

Nos autos, consta que o pedido de extradição (EXT 1005) formulado pela Itália foi deferido em 9 de novembro de 2006, e que a decisão foi comunicada ao Ministério das Relações Exteriores em 14 de dezembro do mesmo ano, sendo os autos arquivados posteriormente. No entanto, sob a alegação de que seu cliente não foi comunicado da decisão do STF, o advogado pediu a reabertura do processo para apelar contra a extradição.

Arquivamento

O ministro-relator entendeu que o pedido é inviável porque a jurisprudência do Supremo não admite ”a impetração imediata de pedido de writ, sem que aquele integrante da Corte que é apontado como autoridade coatora tenha ciência antes do pleito veiculado nas razões do habeas corpus”

Segundo a orientação da Súmula 692, não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.

Cezar Peluso ressaltou que a impetração do HC, instruída com cópias do relatório, voto, extrato de ata e acórdão, “por si só já demonstra ciência inequívoca que teve o ora paciente [Sergio Nigretti] da sessão Plenária que julgou a EXT nº 1005, então realizada em 09.11.2006, bem como do teor de sua decisão”. Assim, o ministro entendeu que o italiano deve ser considerado intimado desde a data em que ele tomou ciência do julgamento da extradição, com todas as conseqüências processuais, inclusive a do decurso de prazo recursal. “Ciência inequívoca é forma legal de intimação”, disse.

Além disso, o relator contou que por meio da Petição STF nº 37.335/2007, em 10 de abril deste ano, o próprio Nigretti solicitou a reabertura de seu processo de extradição, sob o argumento de que “em 11.12.2006 seus advogados enviaram pela internet petição eletrônica nos termos de apelação a essa Suprema Corte, conforme o fazem comprovar com a inclusa cópia reprográfica”.

“Não tenho nenhuma dúvida, portanto, de que o ora paciente tomou ciência, a tempo e a hora, da publicação do acórdão proferido pelo Plenário, nos autos da EXT nº 1005, razão por que nego seguimento ao pedido, nos termos do § 1º do art. 21 do RISTF”, afirmou o relator, que arquivou, assim, o habeas corpus.

EC/LF

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