Supremo arquiva HC contra relator de inquérito que investiga ministro do STM
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta quinta-feira (15), o Habeas Corpus (HC) 93846, suspendendo a liminar anteriormente concedida, em favor do ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Francisco José da Silva Fernandes. O habeas contestava decisão do ministro Ricardo Lewandowski, relator do Inquérito (INQ) 2650, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), que intimou os investigados nessa ação, a fim de exercerem o contraditório e a ampla defesa em relação aos fatos descritos na denúncia.
A maioria dos ministros entendeu que o relator do inquérito não havia, ainda, recebido a denúncia – mesmo porque esta competência cabe ao Plenário do Tribunal – e que, portanto, não subsistira a causa de pedir para o HC.
Dispensa de licitação
O HC teve como origem uma denúncia formulada pelo Ministério Público Federal conta decisão do então comandante da 2ª Região Militar de ratificar uma dispensa de licitação para contratação de serviços médicos especializados de oftalmologia para os militares da região, pelos preços fixados em tabela da Associação Médica Brasileira (AMB). A denúncia foi aceita pela 7ª Vara Criminal de São Paulo, em fevereiro de 2006.
Por ser o indiciado militar, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou a remessa do inquérito ao STM. Entretanto, o general foi nomeado ministro daquele tribunal, o que determinou a remessa dos autos para o STF, a quem cabe julgar ministros de tribunais superiores.
O general foi denunciado pela suposta prática do crime descrito no artigo 89 da Lei nº 8.666/93 (dispensa de licitação fora dos casos previstos em lei). Em defesa oral feita durante a sessão de hoje, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, alegou atipicidade do delito, sustentando que o MPF em momento nenhum provou que o ato teria sido doloso. Disse que, pelo contrário, esse tipo de dispensa de licitação é utilizado pelo próprio Ministério Público, pois está previsto no artigo 26, da Lei 8.666/93. Citou, a propósito, o caso de uma recente contratação de serviços médicos pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina, com dispensa de licitação, aos preços de tabela da AMB.
FK/LF//EH