Supremo arquiva Habeas Corpus de prefeito mineiro
O ministro Cezar Peluso arquivou o pedido de Habeas Corpus (HC84280) impetrado em favor do prefeito municipal de Rio Vermelho (MG), Newton Firmino da Cruz. Ele foi condenado à pena de dois anos e oito meses por falsidade ideológica e de quatro anos e seis meses por desvio de verba pública.
O prefeito teria efetuado o pagamento de R$ 28 mil à Construtora Rangel Ltda. para a entrega de uma quadra poliesportiva, que não teria sido construída, bem como emitido declaração falsa de que as obras foram terminadas, documento que estaria com data anterior à de licitação. Os fatos teriam ocorrido durante o primeiro mandato do prefeito, encerrado em 1996.
A defesa alegava que, durante o processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), não teria sido deferido requerimento de produção de prova pericial, com o objetivo de demonstrar a não ocorrência de desvio de dinheiro público. Argumentava que a declaração não teria propósito doloso e que os valores pagos à firma Indumental Ltda, para projetar e executar cobertura metálica do ginásio, e à Construtora Rangel Ltda, responsável pela edificação, seriam correspondentes à obra edificada.
Na ação de Habeas Corpus, o prefeito sustentava a nulidade da decisão condenatória, com ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Ressaltava, ainda, que o recolhimento à prisão não poderia ocorrer antes da apreciação de recurso. Assim, pedia o deferimento do HC e a concessão de liminar, para sustar os efeitos da decisão do TJ/MG.
O ministro Peluso arquivou a ação. Segundo ele, não é de competência do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, pedido de Habeas Corpus em que figure como coator Tribunal de Justiça. Disse, ainda, que pedido idêntico foi impetrado no Superior Tribunal de Justiça e que, acolher o HC nesta Corte, configuraria supressão de instância.
Cezar Peluso: HC arquivado (cópia em alta resolução)
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