Supremo arquiva Habeas Corpus de prefeito afastado do cargo
O ministro Marco Aurélio determinou o arquivamento do Habeas Corpus (HC 84014) impetrado em favor de Getúlio Andrade Braga, ex-prefeito de Brasília de Minas (MG), afastado do cargo e condenado a três anos de prisão pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG). Ele foi condenado pelo crime de responsabilidade, por apropriação de rendas públicas e fraude de processo licitatório (Decreto Lei nº 201/67, combinado com artigo 90 da Lei 8.666/93 e artigo 69 do Código de Processo Penal).
A defesa do ex-prefeito alegou coação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o argumento de que haveriam ilegalidades praticadas pelo TJ/MG, e que STJ deixou de corrigí-las, em duas oportunidades, ao indeferir as liminares “repetindo em dois despachos a mesma fundamentação de que o mérito da impetração se confunde com o pedido liminar”.
Informou que, até o momento, o mérito de nenhum dos três Habeas impetrados no STJ foi apreciado e por esse motivo aquela Corte estaria negando a devida prestação jurisdicional ao prefeito afastado. Portanto, o ato de inferir a liminar configuraria “ato omissivo”.
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, negou seguimento ao pedido do ex-prefeito por entender que “tem-se óbice intransponível, ou seja, o verbete nº 691 da Súmula desta Corte”. Segundo a Súmula, “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”.
“Quando da aprovação do enunciado, manifestei-me contrariamente, e até hoje reservo para situações especiais, de risco maior, considerada a liberdade de ir e vir, a prevalência da convicção pessoal. A hipótese dos autos, todavia, versa sobre retorno a cargo de prefeito, não havendo campo para mitigar-se a óptica da ilustrada maioria hoje consubstanciada em texto da própria Súmula da Corte”, disse o ministro-relator ao determinar o arquivamento do Habeas Corpus.
Ministro Marco Aurélio, relator do HC (cópia em alta resolução)
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