Supremo arquiva habeas corpus de desembargador da Paraíba

02/03/2005 16:56 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou, sem apreciar pedido de liminar, o Habeas Corpus (HC) 85545 impetrado em favor do desembargador W.P.C. A defesa do magistrado pedia a suspensão da ação penal a que ele responde no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


W.P.C. foi denunciado por ter, supostamente, autorizado a compra, sem licitação, de móveis destinados ao Fórum Criminal de João Pessoa, no valor de R$ 646 mil, quando ocupava o cargo de vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB).


Segundo o despacho do relator, o STJ ainda não recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o desembargador. Por esse motivo, Joaquim Barbosa destaca que as justificativas do habeas corpus devem ser apresentadas primeiramente ao STJ, “não havendo razão para a manifestação desta Corte no momento, a menos que estivesse presente alguma circunstância especialíssima, que inviabilizasse inclusive o trâmite do inquérito, o que não ocorre na espécie”.


Barbosa ressalta que os precedentes da Suprema Corte são no sentido de que o trancamento de inquérito policial somente é possível quando a atipicidade da conduta for avaliada. Ele afirma, também, que as alegações do HC precisam do exame aprofundado dos documentos contidos nos autos o que, para o ministro, “é incabível na via eleita, mormente, quando ainda se está na fase inquisitorial”.


EC/BB


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28/02/2005 – 16:55 – Desembargador da Paraíba pede suspensão de ação penal



Joaquim Barbosa, relator do HC (cópia em alta resolução)

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