Supremo arquiva extradição de libanês, mas mantém prisão preventiva
O Plenário do Supremo Tribunal Federal acolheu questão de ordem levantada pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, para arquivar a Extradição (EXT 884) do libanês Rahdi Zeiter, requerida pelo governo da França. Ele também usa os nomes David Assi Alvarez e Shobi Zeiter.
Rahdi Zeiter foi condenado a oito anos de prisão pela Justiça francesa por tráfico internacional de entorpecentes. Segundo os autos, ele foi extraditado em julho de 2005 da Colômbia para a França e lá pagou fiança e foi solto. Como o pedido de extradição do governo francês foi feito em 2003, o processo estaria prejudicado.
Contudo, em janeiro de 2007, ele foi preso em São Paulo também por envolvimento com o tráfico de drogas. Ao analisar o caso, a Procuradoria Geral da República observou que haveria ainda uma ação contra Zeiter em tramitação na França por roubo com arma.
Por diversas vezes, disse a ministra Cármen Lúcia, foram solicitadas informações ao governo da França sobre o processo por roubo a mão armada e o interesse daquele país em requerer a extradição de Rahdi Zeiter.
Como as informações não foram prestadas, a ministra-relatora considerou a instrução do processo de extradição deficiente e concluiu que o pedido deveria ser arquivado. Entretanto, a ministra Cármen Lúcia fez questão de frisar que Rahdi Zeiter não poderá ser colocado em liberdade.
Ele está preso preventivamente, também pelo crime de tráfico de drogas, a pedido do governo do Equador, autor do processo de Extradição 1095, relatado pela ministra Cármen Lúcia.
AR/EH